Saiba o que são os direitos de personalidade
Direitos da personalidade são direitos civis que preservam a individualidade de cada pessoa. Em geral, quando falamos de direitos da personalidade, tratamos do direito de imagem, à vida, ao nome e à privacidade.
Porém, esses direitos não se resumem a isso pois não se trata de um rol taxativo e exaustivo, relacionam-se com o direito natural e constituem o mínimo necessário do que há na própria personalidade.
Nesse contexto, a doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos:
- Direitos à integridade física: corpo, cadáver, alimentos, doação de órgãos, condenação a tortura, saúde, abandono de incapaz etc;
- Direitos à integridade psíquica: privacidade, sigilo, sociabilidade, liberdade etc;
- Direitos à integridade moral: honra, intimidade, privacidade, propriedade intelectual (direitos de invenção, direitos de autor), entre outros.
Quais são os direitos da personalidade?
No Código Civil, temos a previsão de que todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º), seguido do 2º artigo que aponta um marco inicial da personalidade civil:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Direito à honra
A honra tem repercussões até na esfera penal, que classifica crimes contra honra: calúnia, injúria e difamação. Contudo, na prática, em grande maioria, busca-se sanar o prejuízo na esfera cível, por meio das reparações civis.
Direito ao nome
O nome de uma pessoa tem um caráter absoluto, é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Um exemplo disso é a ação de investigação de paternidade e a consequente anotação do nome do genitor no registro civil, dando origem a sua história.
Em regra, o nome é imutável, mas há permissão de alteração em determinados casos, como:
Alteração do prenome, caso esse exponha a pessoa a uma situação vexatória, podendo usar nome social;
Decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;
Substituição do prenome por apelido notório, tal qual a Xuxa que passou a se chamar Maria da Graça Xuxa Meneghel;
Substituição do prenome de testemunha de crime;
Adição ao nome do sobrenome do cônjuge, mudanças de sexo e adoção.
Direito à intimidade
O direito à intimidade é inviolável e protege de intromissões indevidas, tanto no lar, na família, correspondência, finanças. Atualmente, a tutela da intimidade se torna mais preocupante com tanta tecnologia e monitoramento constantes sob a alegação de interesse público.
Direito ao corpo
Temos também o direito ao próprio corpo que determina que ninguém pode ser obrigado a ter o corpo invadido contra a sua vontade, ainda que seja por procedimento médico. Nessa mesma proteção há a questão da doação de órgãos ou até mesmo da possibilidade de dispor do próprio corpo no todo ou em parte com fins científicos.
Temos também o direito à cirurgia de mudança de sexo. Ela ocorre se a pessoa não se reconhece pertencente àquele gênero que está posta. Isso pode, inclusive, cessar o constrangimento que pessoas transexuais sofrem.
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