ANS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO? ENTENDA A CONTROVÉRSIA
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Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento sobre a natureza da lista de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O julgamento teve início em setembro de 2021, com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que o rol tem caráter taxativo, mas admite exceções. Abrindo divergência, a ministra Nancy Andrighi considerou que a lista tem natureza exemplificativa, não podendo restringir a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde.
Para a ministra Nancy Andrighi, determinar que o rol da ANS é exemplificativo é uma forma de concretizar a política de saúde idealizada pela Constituição Federal.
Após o voto, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento.
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