Lei de equidade salarial: sua empresa está preparada para as comprovações necessárias?
A nova lei destaca que, em casos de disparidade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres desempenhando a mesma função, as empresas podem enfrentar penalidades. Além disso, é exigido que elas elaborem um plano de adequação, em colaboração com órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e promoção de mulheres no ambiente de trabalho. O Decreto 11.795, publicado em novembro, detalha o processo, incumbindo empregadores com mais de cem funcionários a fornecer informações claras ao eSocial, que serão compiladas pelo Ministério do Trabalho em um relatório de transparência, com a devida publicação pelas empresas.
A divulgação, semestral, terá início em março de 2024. Empresas com relatórios em desacordo enfrentarão a obrigação de publicá-los mesmo assim. Para evitar contratempos, é crucial que as empresas revisem rapidamente os dados enviados ao eSocial, utilizados como fonte primária para o relatório, minimizando possíveis equívocos.
A revisão deve incluir a identificação de ajustes necessários para mitigar riscos de indicações de diferenças salariais inconsistentes. A formalização de pagamentos variáveis, fortalecendo justificativas relacionadas à performance individual, é também essencial.
O MTE extrairá dados dos cargos declarados no eSocial, focando em “função idêntica” e “salário/remuneração”. Empresas devem preparar justificativas para “produtividade” e “perfeição técnica” em caso de discrepâncias salariais.
Após o envio do relatório, cabe ao RH analisar as diferenças apontadas, verificando conformidade com os parâmetros legais. Medidas judiciais podem ser consideradas para evitar a publicação até a resolução de erros, protegendo a reputação das empresas diante da obrigatória publicidade.
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