PARA STJ, IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER IMPENHORÁVEL
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Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a penhora do único imóvel dos devedores que residiam no local, mesmo tendo sido adquirido com a execução em andamento.
Em recurso para o STJ, o credor afirmou que não seria possível reconhecer a impenhorabilidade, visto que o imóvel foi adquirido depois da decisão declarando a dívida.
Negando provimento ao recurso, o STJ entendeu não haver indícios de que o imóvel foi adquirido objetivando a fraude na execução.
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