Principais tipos de contratos de trabalho
Conheça os principais tipos de contratos e qual o melhor para sua empresa
Ao abrir sua empresa, expandi-la ou até mesmo abrir um novo setor dentro dela surgem várias dúvidas, dentre elas a contratação de novos profissionais e como seria a melhor forma de contratação. Pensando nisso, vamos listar aqui quais os tipos de contratação presentes no mercado de trabalho e quais você pode aplicar no seu modelo de trabalho.
Escolher corretamente a contratação a ser feita na sua empresa é de extrema importância, pois é uma demanda que impacta diretamente nas obrigações fiscais da empresa, assim como a estratégia de remuneração e a gestão para a folha de pagamento.
Confira quais são as contratações permitidas por lei atualmente:
Contrato por tempo indeterminado
Esse é o mais tradicionalmente encontrado nas empresas, no qual o empregado tem a sua carteira de trabalho assinada. Esse modelo não determina um prazo final das atividades ficando a critério do empregador e empregado o fim do contrato, com a necessidade de um aviso prévio.
Com a reforma trabalhista vigente é possível ser feito acordos entre a empresa e o colaborador para a finalização do contrato
Contrato por tempo determinado
Diferente do tópico anterior, esse contrato possui uma data de início e fim pré-determinados das atividades exercidas e que não devem ultrapassar o período de dois anos. Em caso de prorrogação, mais de uma vez e ultrapassando esse limite ele deve ser alterado para indeterminado.
A validade do contrato é baseada em três hipóteses, de acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas, a CLT, são elas:
- Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
- Contratação de atividade empresariais de caráter transitório;
- Contratação de colaborador em caráter de experiência
Nesse caso não há a necessidade de aviso prévio para a finalização do contrato, assim como não há acesso ao seguro desemprego.
Contrato de trabalho temporário
Este contrato também possui uma validade previamente estabelecida, porém com menor tempo. O máximo permitido para um contrato de trabalho temporário é de 120 dias, de forma consecutiva ou não, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
Nessa modalidade, a empresa deve registrar as condições na carteira de trabalho e o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato de prazo indeterminado.
Contrato de trabalho autônomo
Contratar pessoas para prestação de serviços regulares, não necessariamente contínuos, só é possível mediante o pagamento de salário previamente combinado.
Nesse modelo de contrato, o profissional não possui vínculo com a empresa contratante, nem a carteira assinada. Assim não há subordinação jurídica e o contrato não pode exigir exclusividade. O pagamento se dá através da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Nesse mesmo recibo deve constar as contribuições previdenciárias, INSS, referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) e o ISS retido, dependendo da atividade exercida e o município do profissional. Além disso, o trabalhador pode contribuir com o INSS e receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Contrato de prestação de serviços
Semelhante ao contrato de autônomos, porém o trabalhador se classifica como pessoa jurídica, ou seja, a relação passa a ser de CNPJ com CNPJ. Regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento do profissional é feito por meio de emissão de nota fiscal.
A contribuição ao governo é feita através do trabalhador realizando o Simples Nacional, que garante acesso a benefícios básicos do INSS.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse contrato é feito entre duas empresas, no caso a contratante passa a responsabilidade de alguma atividade para a contratada especializada em determinada área.
Por sua vez, a empresa contratada é responsável pelo vínculo empregatício com os funcionários. O contrato terceirizado não tem prazo determinado.
Contrato de trabalho intermitente
Esse modelo de contrato permite que o contratado atue com uma jornada esporádica e sua remuneração é feita de acordo com o período de prestação de serviços.
As diferenças com o contrato de prestação de serviços são os direitos que o colaborador tem como FGTS, férias, previdência e 13° salário proporcionais.
Contrato de trabalho parcial
O contrato de trabalho tem a jornada de trabalho reduzida, com o tempo limite de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras, ou uma jornada de 26 horas semanais com horas extras de até seis horas semanais.
As férias também são de trinta dias por ano e os colaboradores podem optar por receber um terço desse período em forma de pagamento.
Contrato de trabalho home office
É um contrato regulamentado com a reforma trabalhista. O formato de home office é para o funcionário que estará atuando na empresa fora das dependências da mesma, podendo comparecer de forma esporádica.
As atividades desempenhadas e os equipamentos utilizados devem comparecer neste contrato.
Contrato de estágio
Esse contrato é destinado para estudantes que estão em busca de aprimorar seu lado profissional antes de se formarem. A carga horária não pode ultrapassar 30 horas semanais e o aluno tem direito a 30 dias de férias no período de um ano.
Contrato Verde e Amarelo
O Contrato Verde e Amarelo também tem um prazo determinado de dois anos, mas é exclusivo para jovens de até 29 anos com a condição de ser o primeiro emprego formal do trabalhador.
Esses são todos os tipos de contrato de trabalho que podem ser adotados pela sua empresa de acordo com o seu planejamento estratégico.
Vale ressaltar que antes de estabelecer um planejamento para sua empresa ajuda muito uma revisão jurídica para poder escolher a melhor forma de contratos e até mesmo possibilita a redução de pagamento de tributos.
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